Com o avanço das fases de vacinação da Covid-19 em Manoel Ribas, a imunização está chegando cada vez mais a grupos de pessoas que estão ativas no mercado de trabalho.
A Lei Federal 13.979, de fevereiro de 2020, prevê que o funcionário que se ausentar do trabalho para se vacinar durante o expediente tenha direito a abono.
#FiqueLigado: O abono será concedido no período em que o trabalhador se imunizou e não contará o dia todo. Como não há atestado médico após a vacina, o trabalhador DEVERÁ apresentar carteirinha de vacinação para a empresa, comprovando o dia da vacinação.
Ajude quem pode estar com essa mesma dúvida no momento, compartilhe essa informação com amigos e familiares.
Fonte: Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas